O disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, não se aplica na candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988.
Artigo 45.º-A — Condicionalismos especiais para a candidatura aos cursos de educadores de infância, de professores do ensino primário e de professores do ensino básico
Vigente desde: 27/06/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/1987