- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Para as disciplinas do 12.º ano de escolaridade obtidas por equivalência de disciplinas adquiridas no País ou no estrangeiro, as atribuídas pela entidade competente para a concessão da equivalência.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 54.º — Componente B
Vigente desde: 27/06/1987
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Em vigor desde 27/06/1987