- 1 -Qualquer alteração relevante dos elementos apresentados a concurso, sem a prévia autorização do ICAM, designadamente a substituição do realizador ou do produtor, determina a imediata suspensão do direito ao apoio financeiro.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a decisão relativa ao cancelamento ou à manutenção do apoio financeiro depende de reapreciação do ICAM.
Artigo 15.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 27/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2000