A falta injustificada de cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário para com o ICAM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro deste Instituto enquanto o incumprimento subsistir.
Artigo 16.º — Falta de cumprimento de obrigações
Vigente desde: 27/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2000