Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear
A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, cabe assegurar as funções fixadas pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por GFP, compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, abreviadamente designada por RHMQ, compete:
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por AJC, compete:
Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
À Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DCRP, compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.