À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por AJC, compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo;
- b)Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
- c)Proceder à análise e preparação de projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos jurídicos;
- d)Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo;
- e)Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a recursos hierárquicos, no âmbito da SG;
- f)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- g)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbido;
- h)Acompanhar as acções judiciais em que o Ministério seja parte e prestar a colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público;
- i)Dar parecer sobre quaisquer reclamações dirigidos ao secretário-geral;
- j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.