À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por GFP, compete:
- a)Elaborar, executar e avaliar a execução dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços a que preste apoio;
- b)Elaborar planos de investimentos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Preparar a informação base para a elaboração dos projectos de orçamento de investimento e de funcionamento do MAOTDR;
- d)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
- f)Elaborar a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a);
- g)Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio;
- h)Coordenar a elaboração dos projectos dos orçamentos anuais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
- i)Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da SG, executando os documentos finais;
- j)Preparar e executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, necessários ao eficaz funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
- l)Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica e de manutenção de equipamento, das entidades e serviços referidas na alínea a);
- m)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens afectos à SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, e das restantes entidades a que presta apoio;
- n)Assegurar o serviço de comunicações, bem como a vigilância, segurança, limpeza e conservação das instalações da sede do MAOTDR;
- o)Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e às restantes entidades a que presta apoio;
- p)Estudar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e com os serviços e entidades que integram o Ministério, consoante os casos, as respectivas necessidades em matéria de instalações, propondo e coordenando os procedimentos necessários à adequada instalação dos mesmos;
- q)Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de investimento em equipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
- r)Propor a aquisição ou redistribuição do mobiliário e outros elementos decorativos necessários ao funcionamento e apetrechamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- s)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas de serviços partilhados;
- t)Assegurar a concretização dos apoios financeiros a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei;
- u)Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;
- v)Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
- x)Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos quais presta apoio;
- z)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.