Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de lubrificantes para a frota de navios, até ao montante global estimado de 211.781,92 euros (duzentos e onze mil setecentos e oitenta e um euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018