- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Gerir as receitas do Centro e os fundos que lhe sejam consignados;
- b)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- c)Coordenar a preparação do projecto do orçamento;
- d)Elaborar o relatório de exercício e a conta anual;
- e)Colher dados financeiros através do balanço, contas de gerência e relatórios de contas, elaborando as respectivas estatísticas;
- f)Elaborar indicadores de gestão, com base nas informações financeiras recolhidas;
- g)Efectuar o controle orçamental;
- h)Providenciar a recuperação dos créditos;
- i)Elaborar relatórios da cobrança de contribuições em dívida;
- j)Elaborar pareceres relativos à celebração de acordo para pagamento de dívidas em prestações;
- l)Fornecer dados relativos à evolução das dívidas à Segurança Social;
- m)Desenvolver acções tendentes a prevenir e contrariar as situações contributivas devedoras;
- n)Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e à tesouraria.
Artigo 13.º — (Divisão de Gestão Financeira)
Vigente desde: 16/09/1986
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Em vigor desde 16/09/1986