Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
(Objectivo)
O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, adiante designado por Centro, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e suas competências e o quadro de pessoal.
(Âmbito geográfico)
O Centro tem o âmbito geográfico correspondente à área do distrito de Castelo Branco.
(Órgãos)
São órgãos do Centro:
(Composição do conselho directivo)
O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.
(Enunciação dos serviços)
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
(Direcção de Serviços de Segurança Social)
Centro Infantil de Alcains;
Centro Infantil de Castelo Branco I;
Centro Infantil de Castelo Branco II;
Centro Infantil de Cebolais de Cima;
Creche da Covilhã I;
Jardim-de-Infância da Covilhã II;
Centro Infantil da Covilhã III;
Centro Infantil de Teixoso;
Centro Infantil de Tortosendo;
Centro Infantil de Unhais da Serra.
(Repartições de regimes de segurança social)
(Divisão de Acção Social)
Compete à Divisão de Acção Social:
(Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos)
(Repartição de Contabilidade)
Uma secção de contabilidade central;
Uma secção de contabilidade auxiliar;
Uma secção de cobrança de contribuições;
Uma secção de contabilidade auxiliar e cobrança de contribuições.
(Tesouraria)
Compete à tesouraria:
(Repartição Administrativa)
Uma secção de administração de pessoal;
Uma secção de recepção/expedição, arquivo e microfilmagem;
Uma secção de centro gráfico, aprovisionamento e património.
(Divisão de Gestão Financeira)
(Divisão de Organização e Informática)
Compete à Divisão de Organização e Informática:
(Técnicos superiores de informática)
(Divisão de Apoio Técnico)
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
(Centro de Relações Públicas e Documentação)
(Serviço de Fiscalização)
(Serviços locais)
(Acordos com casas do povo)
Tendo em vista assegurar a desconcentração do atendimento público, o Centro poderá celebrar acordos de prestação de serviços com as casas do povo.
(Articulação com os serviços centrais e instituições de segurança social)
(Articulação com outros sectores da Administração)
O Centro articular-se-á no seu âmbito de actuação com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
(Coordenação de serviços)
Os serviços constantes deste Regulamento a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei, salvo os estabelecimentos, são coordenados por funcionários de carreiras profissionais adequadas, a designar por deliberação do conselho directivo.
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal do Centro é o constante do anexo a este Regulamento.
(Ajustamento de distribuição de competências)
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
(ver documento original)