- 1 -À medida que se for desenvolvendo e consolidando a informatização dos serviços e até que, pelo dispositivo legal adequado, se torne possível e conveniente efectuar a revisão do presente Regulamento, pode o conselho directivo do Centro proceder aos ajustamentos indispensáveis em matéria de distribuição de competência e consequente afectação dos respectivos recursos humanos.
- 2 -Os ajustamentos referidos no número anterior não podem representar desvios à concepção orgânica que informa o presente Regulamento.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
(ver documento original)
Artigo 25.º — (Ajustamento de distribuição de competências)
Vigente desde: 16/09/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1986