- 1 -A Direcção de Serviços de Segurança Social compreende duas repartições de regimes de segurança social e a Divisão de Acção Social, que integra os seguintes estabelecimentos de apoio à infância:
Centro Infantil de Alcains;
Centro Infantil de Castelo Branco I;
Centro Infantil de Castelo Branco II;
Centro Infantil de Cebolais de Cima;
Creche da Covilhã I;
Jardim-de-Infância da Covilhã II;
Centro Infantil da Covilhã III;
Centro Infantil de Teixoso;
Centro Infantil de Tortosendo;
Centro Infantil de Unhais da Serra.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Segurança Social:
- a)Criar e manter actualizados os ficheiros que permitam conhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes;
- b)Organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos;
- c)Executar e desenvolver as modalidades de protecção social que se caracterizam por actuações preventivas e auxílios pecuniários ou em espécie, com vista a atender de forma tendencialmente personalizada carências específicas das crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como das famílias;
- d)Contribuir para a integração familiar e comunitária de pessoas em situação de marginalização social, assim como promover ou colaborar em acções de desenvolvimento social integrado;
- e)Tutelar as instituições particulares de solidariedade social e as instituições com fins lucrativos que actuam no domínio da Segurança Social.
Artigo 6.º — (Direcção de Serviços de Segurança Social)
Vigente desde: 16/09/1986
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Em vigor desde 16/09/1986