- 1 -Os bilhetes, depois de preenchidos, devem ser entregues nas agências ou nos serviços de última hora do DJ, dentro dos respectivos horários de funcionamento, para autenticação nas máquinas registadoras.
- 2 -A autenticação consiste na inscrição no bilhete do número da agência, de um número sequencial de registo, de um dígito referenciando a máquina e do número da semana.
- 3 -As matrizes, depois de autenticadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes, sob pena de não participarem no concurso.
- 4 -As matrizes autenticadas só podem ser anuladas quando acompanhadas dos respectivos recibos.
- 5 -As matrizes que não apresentem autenticação, bem como as matrizes sem qualquer marcação de prognósticos, ainda que autenticadas, não são admitidas a concurso.
- 6 -Quando, excepcionalmente, em lugar da matriz, der entrada o recibo respectivo, as apostas dele constantes participam no concurso.
- 7 -Caso uma matriz seja detectada em falta no DJ, e desde que não se verifique nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 3, poderá o agente proceder à transmissão por telecópia da matriz ou do respectivo recibo, na qual conste a justificação do envio tardio.
- 8 -Na circunstância referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 3, o DJ aceitará as apostas assim transmitidas a fim de participarem no concurso, desde que a telecópia referida se encontre em condições de ser microfilmada e preencha todas as condições de aceitação das matrizes para participação num concurso constantes deste Regulamento.
Artigo 11.º — Aceitação e autenticação dos bilhetes
Vigente desde: 14/08/1998
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Em vigor desde 14/08/1998