- 1 -Só o microfilme constitui prova das marcações feitas.
- 2 -É condição de validade da participação num concurso a microfilmagem das matrizes dos bilhetes autenticados ou dos documentos constantes dos n.os 6, 7 e 8 do artigo anterior, de forma que os microfilmes respectivos sejam entregues ao júri dos concursos para encerramento em lugar de segurança antes do início dos jogos do concurso.
Artigo 12.º — Microfilmagem
Vigente desde: 14/08/1998
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