- 1 -A recepção e a guarda em segurança das bobinas dos microfilmes das matrizes, bem como o controlo dos prémios pelos mesmos microfilmes, competem a um júri, denominado júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 8.º do Regulamento do DJ.
- 2 -Das operações previstas no número anterior será sempre lavrada acta.
Artigo 4.º — Júri dos concursos
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998