- 1 -Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DJ e distribuídos gratuitamente.
- 2 -Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo - com o mesmo número de impressão; após o preenchimento e registo do bilhete, a matriz destina-se a ser enviada e tratada nos serviços do DJ e o recibo a ser entregue ao concorrente.
- 3 -O tipo e o modelo dos bilhetes pode ser alterado e perder a validade a partir de prazo certo previamente anunciado.
- 4 -Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamações e de caducidade dos prémios.
- 5 -Os concorrentes podem solicitar, mediante marcação na matriz, no espaço a isso destinado, que não sejam divulgados o nome e a morada dela constantes.
- 6 -Há três espécies de bilhetes:
- a)Normais - destinados aos concursos semanais, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana;
- b)Especiais - destinados também aos concursos normais, mas sem indicação dos jogos, da data e do número da semana;
- c)Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários, com a indicação dos jogos, da data e do número do concurso.
- 7 -Os bilhetes normais e os especiais participam no concurso em que forem registados e microfilmados, qualquer que seja o número da semana e os jogos deles constantes; os bilhetes extraordinários apenas são válidos para concursos extraordinários.
- 8 -Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em rectângulos para a marcação dos prognósticos das apostas.
- 9 -Nos bilhetes podem ainda figurar dois rectângulos para participação no JOKER, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».
Artigo 5.º — Bilhetes
Vigente desde: 14/08/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998