- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Ao passageiro munido de um título de transporte para utilização em comboio não tranvia, permite-se uma paragem em trânsito nas estações que servem as cidades de Lisboa e Porto, desde que a viagem seja reiniciada até às 24 horas do dia seguinte ao indicado no respectivo título de transporte. Exceptua-se desta disposição o caso previsto no n.º 5 do artigo 73.º
...