- 1 -O preço de transporte das remessas de vagão completo é o que resultar pelas tabelas correspondentes à condição de tonelagem aplicável.
- 2 -Se o peso a taxar nas remessas de vagão completo estiver compreendido entre duas condições de tonelagem, o preço de transporte é calculado tomando por base o preço unitário previsto para o escalão inferior, a não ser que o cálculo efectuado com base no escalão superior dê um preço de transporte menos elevado.
Artigo 181.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984