- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação, abreviadamente designada por DSPR, assegura as funções de planeamento da actividade do IGP e sua articulação com o exterior, a gestão da documentação e informação, a promoção do sistema de qualidade, zelando pelo cumprimento das normas constantes da legislação específica nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro e assegurando a regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos referidos domínios, competindo-lhe:
- a)Elaborar normas técnicas;
- b)Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumido.
- 2 -Compete à DSPR nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação das actividades das empresas nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro:
- a)Promover a regulamentação dessas actividades;
- b)Promover a publicação e divulgação de normativos técnicos legais nos domínios supra referidos, em coordenação com os outros centros;
- c)Instruir e propor a concessão de alvarás nos termos da legislação aplicável aos domínios referidos e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro;
- d)Inspeccionar e fiscalizar as actividades das empresas, promover a instrução de processos de contra-ordenação e propor a aplicação de sanções;
- e)Verificar a qualidade de produção e dos produtos das empresas;
- f)Homologar produtos cartográficos;
- g)Criar e manter um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável aos diversos domínios;
- h)Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições do IGP e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica.
- 3 -Compete à DSPR nas áreas de planeamento, coordenação e apoio:
- a)Coordenar a elaboração do Plano Anual de Actividades;
- b)Acompanhar a execução do planeamento das actividades, coordenando a elaboração do respectivo Relatório Anual;
- c)Assegurar o secretariado do Conselho Coordenador de Cartografia;
- d)Prestar apoio jurídico ao director-geral e subdirectores-gerais, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;
- e)Elaborar e manter actualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IGP;
- f)Assegurar as actividades de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior a nível nacional e internacional;
- g)Gerir e actualizar os conteúdos da intranet e do sítio do IGP na Internet;
- h)Assegurar a organização, com o apoio dos restantes serviços, de acções e cursos de formação e aperfeiçoamento relativos às áreas de competência do IGP;
- i)Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente no IGP, bem como gerir o seu património documental;
- j)Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental do IGP, procedendo à sua revisão periódica e propondo acções de melhoria;
- l)Coordenar a organização de conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico ou cultural promovidas pelo Instituto e assegurar a respectiva publicidade;
- m)Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pelo Instituto;
- n)Coordenar a actividade comercial do IGP.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007