- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, assegura a gestão dos recursos humanos, financeiros, logísticos, patrimoniais e informáticos do IGP, competindo-lhe:
- a)Elaborar normas técnicas;
- b)Coordenar a actividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.
- 2 -Compete à DSGRI na área de gestão de recursos humanos:
- a)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do IGP, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;
- b)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
- e)Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
- f)Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como promover e assegurar a respectiva execução;
- g)Assegurar os procedimentos relativos ao regime do pessoal no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, designadamente no que respeita a processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, exoneração, aposentação e mobilidade;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
- j)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.
- 3 -Compete à DSGRI na área de gestão de recursos financeiros:
- a)Preparar as propostas de orçamento do IGP, com base nos respectivos programas de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas do IGP;
- c)Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos relativos ao cabimento e processamento de despesas, incluindo em moeda estrangeira;
- d)Propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- e)Solicitar mensalmente a libertação de créditos à Direcção-Geral do Orçamento;
- f)Acompanhar a execução financeira de projectos executados pelo IGP;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras do IGP;
- h)Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira do IGP;
- i)Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- j)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio.
- 4 -Compete à DSGRI na área de gestão logística e patrimonial:
- a)Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
- b)Promover os procedimentos pré-contratuais adequados à aquisição dos bens e serviços necessários ao suprimento das necessidades dos serviços;
- c)Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades orgânicas no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- d)Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;
- e)Assegurar a gestão, conservação, segurança e limpeza das instalações e dos bens afectos ao IGP;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do IGP;
- g)Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de material;
- h)Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção das viaturas, e apurando os respectivos custos de funcionamento;
- i)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência.
- 5 -Compete à DSGRI na área de gestão de recursos informáticos:
- a)Gerir e manter o parque informático, a infra-estrutura de dados e de comunicações fixas e móveis e respectivos sistemas de segurança;
- b)Gerir a utilização dos recursos informáticos;
- c)Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
- d)Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades do IGP;
- e)Garantir o suporte e desenvolvimento tecnológico do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral e do Sistema Nacional de Informação Geográfica;
- f)Apoiar os serviços na definição e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades;
- g)Colaborar com outras entidades para o estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, bases de dados e sistemas;
- h)Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007