- 1 -O Conselho Consultivo funciona em reuniões plenárias.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho têm uma periodicidade semestral, ocorrendo nos meses de Janeiro e Julho, e as extraordinárias têm lugar sempre que o presidente as convocar, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 02/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1995