- 1 -De cada reunião do Conselho Consultivo é lavrada acta, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo podem emitir declarações de voto, que são ditadas ou juntas à acta.
- 3 -As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, por todos os membros presentes na reunião a que se refere.
Artigo 7.º — Actas
Vigente desde: 02/06/1995
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Em vigor desde 02/06/1995