- 1 -O Conselho Consultivo só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo presentes em cada reunião não podem abster-se de votar, tendo o presidente, ou quem o substituir, voto de qualidade.
Artigo 6.º — Deliberações
Vigente desde: 02/06/1995
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Em vigor desde 02/06/1995