- 1 -O Instituto da Água estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Serviços Gerais;
- b)Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico;
- c)Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico;
- d)Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico;
- e)Departamento de Obras, Protecção e Segurança.
- 2 -O INAG, I. P., pode criar até ao limite máximo de 11 unidades flexíveis, designadas por divisões e inseridas ou não nos departamentos.
- 3 -Os departamentos e as divisões são dirigidos por directores de departamento e chefes de divisão, respectivamente, cargos de direcção intermédia de 1.º e de 2.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura interna
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007