O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 4.1, «Instalação de serviços de substituição e gestão das explorações agrícolas», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/01/2001
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Em vigor desde 29/01/2001