Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Serviços de substituição - serviços que se destinam a garantir a substituição dos agricultores ou respectivos cônjuges e dos trabalhadores permanentes das explorações agrícolas, em caso de impedimento temporário destes;
- b)Serviços de gestão - serviços que se destinam a apoiar as explorações agrícolas no âmbito da gestão técnica, económica, financeira e administrativa;
- c)Serviços produtivos comuns - serviços prestados num conjunto de explorações visando economias de escala, designadamente círculos de mecanização e outros serviços que visem o aproveitamento dos excedentes de capacidade de trabalho, de máquinas ou de mão-de-obra existente nas explorações agrícolas;
- d)Equipamentos agrícolas específicos - equipamentos agrícolas directa e imediatamente relacionados com as actividades a desenvolver no âmbito dos serviços produtivos comuns propostos no plano de acção.