O pedido de licenciamento referido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Designação dos locais de descolagem a utilizar;
- b)Número máximo de pessoas envolvidas.
O pedido de licenciamento referido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2008