- 1 -Os locais de descolagem e aterragem autorizados para a prática de voo livre na área do PNSC são os assinalados na carta - carta de modalidades ii.
- 2 -As características e condições de utilização de cada local são as definidas na lista v do presente Regulamento.
- 3 -A utilização de outros locais como ponto de descolagem e respectiva sinalização, publicitação ou divulgação pública carecem de autorização do ICNB, I. P., ouvida a Federação Portuguesa de Voo Livre.
Artigo 26.º — Descolagem e aterragem
Vigente desde: 18/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2008