Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as regras e regime de licenciamento das actividades de desporto de natureza a realizar e promover na área do PNSC são as definidas no Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de Outubro.
Artigo 3.º — Licenciamento de actividades
Vigente desde: 18/01/2008
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Em vigor desde 18/01/2008