- 1 -Os locais autorizados para a prática de espeleologia na área do PNSC são os assinalados na carta - carta de modalidades i.
- 2 -As características e condições de utilização de cada local são as definidas na lista vi do presente Regulamento.
- 3 -É interdita a circulação de veículos motorizados no estradão de acesso ao Fojo da Adraga e à Gruta da Pedra de Alvidrar.
Artigo 30.º — Locais permitidos para a prática de espeleologia
Vigente desde: 18/01/2008
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Em vigor desde 18/01/2008