Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, estão sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
- a)A organização e a realização de quaisquer actividades desportivas de competição, designadamente concursos e provas;
- b)A organização e a realização de actividades desportivas que impliquem qualquer forma de publicidade ou divulgação pública destinada a atrair espectadores.