- 1 -Todos os actos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 consideram-se imputados aos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, a partir da data a fixar nos termos do artigo anterior, consoante sejam relativos a contribuintes das freguesias referidas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 1.º da presente portaria, respectivamente.
- 2 -O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores no serviço extinto é considerado para todos os efeitos legais nos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, caso neles venham a ser colocados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria.
Artigo 5.º — Efeitos da extinção
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011