Extingue o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3
Objecto
É extinto o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, previsto na alínea L) do n.º 1.º da Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, previstos na referida portaria, da seguinte forma:
Trabalhadores providos em cargos de chefia tributária
Outros trabalhadores
Momento da extinção
A extinção do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 tem lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Efeitos da extinção
Alteração de designação
Na data fixada pelo despacho referido no artigo 4.º da presente portaria, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4 passa a designar-se de Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3.
Área de abrangência dos serviços de finanças de Vila Nova de Gaia
Os Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 3 abrangem a área das freguesias indicadas no anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Mapas de contingentação do pessoal de administração tributária
Os mapas de contingentação dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 3 relativamente ao pessoal de administração tributária são os constantes do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Janeiro de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)