A avaliação é feita pelo diretor do serviço, diretor do serviço de urgência, o presidente do Conselho Clínico ou um médico que integre este Conselho, por proposta do responsável de estágio, ouvidos, quando for caso disso, outros médicos formalmente envolvidos no treino do interno.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela avaliação
Vigente desde: 05/02/2013
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Em vigor desde 05/02/2013