- 1 -Formação em medicina interna:
- a)Serviço de medicina interna e de área médica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de medicina interna.
- 2 -Formação em pediatria:
- a)Serviço de pediatria geral ou de área pediátrica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de pediatria geral.
- 3 -Formação em opcional:
- a)Formação em serviço nacional da área médica ou cirúrgica previamente escolhida;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de urgência geral, ou similar, da instituição onde frequenta o estágio.
- 4 -Formação em cirurgia:
- a)Serviço de cirurgia geral ou de área cirúrgica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade.
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de cirurgia geral.
- 5 -Agrupamentos de Centros de Saúde com idoneidade reconhecida para ministrar a formação nos estágios em cuidados de saúde primários do internato da especialidade de medicina geral e familiar e dispondo de unidade de saúde pública.
Artigo 5.º — Locais de formação
Vigente desde: 05/02/2013
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