Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 4 do Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Âmbito de aplicação
Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Pedido de parecer
Parecer genérico e obrigação de comunicação
Apresentação de Pedido e Comunicação
Fiscalização
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2014, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, devendo os órgãos ou serviços, com pedido de parecer pendente de apreciação ou já emitido, condicionado à junção de declaração de confirmação de cabimento orçamental definitiva para 2014, juntar, até ao final do mês de janeiro de 2014, através do endereço eletrónico [email protected], o elemento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de devolução do processo para esse efeito e, ou, aplicação do disposto no n.º 18 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de fevereiro de 2014.