Define os montantes, datas e formas de pagamento das taxas devidas à EP - Estradas de Portugal, S. A., pelo licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas e pela utilização privativa de acesso à estrada
Taxas
(i) Até 1.000.000 litros: 0,0004(euro) x N;
(ii) De 1.000.001 litros até 1.500.000 litros: 400(euro) + 0,0007(euro) x (N - 1.000.000);
(iii) De 1.500.001 litros até 4.000.000 litros: 750(euro) + 0,0011(euro) x (N - 1.500.000);
(iv) Mais de 4.000.001 litros: 3.500(euro) + 0,0017(euro) x (N - 4.000.000).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 13 de fevereiro de 2015.