- 1 -Os programas regionais de ordenamento florestal (PROF) são instrumentos de política setorial de âmbito nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala regional, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
- 2 -O PROF prossegue uma abordagem multifuncional, integrando as seguintes funções gerais dos espaços florestais:
- a)Produção;
- b)Proteção;
- c)Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
- d)Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
- e)Recreio e valorização da paisagem.
- 3 -O PROF Algarve concretiza, no seu âmbito e natureza o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, e compatibiliza-se com os demais programas setoriais e com os programas especiais, assegurando a contribuição do setor florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de gestão territorial.
- 4 -As normas do PROF Algarve que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
Artigo 1.º — Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 11/02/2019
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