Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG)
Objeto
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG), publicando-se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identificados respetivamente como Anexos A e B da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Planos territoriais preexistentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de janeiro de 2019.
Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve
Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Âmbito territorial
O PROF Algarve abrange os territórios englobados na região NUTS de nível III e municípios apresentados no quadro seguinte:
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Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Princípios e objetivos
Participação na aplicação
Para a aplicação prática das ações do PROF Algarve, devem ser convocados a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
Conteúdo documental do PROF
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas
O PROF Algarve assume como objetivo e promove como prioridade a defesa e a proteção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial proteção, designadamente:
Corredores ecológicos
Objetivos
Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas os seguintes objetivos:
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Risco de incêndio
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Identificação
O PROF Algarve compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
Sub-região homogénea do Barrocal
Sub-região homogénea da Costa Vicentina
Sub-região homogénea do Litoral
Sub-região homogénea da Meia Serra
Sub-região homogénea do Nordeste
Sub-região homogénea da Serra de Monchique
Sub-região homogénea da Serra de Silves
Sub-região homogénea da Serra do Caldeirão
Explorações sujeitas a PGF
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF Algarve, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF, as quais constam no Anexo III do presente Regulamento, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas previsionais
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Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objetivos comuns a toda a região PROF Algarve, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 16.º a 23.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF Algarve, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Vigência
O PROF Algarve tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de produção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de proteção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Recreio e valorização da paisagem
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Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
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Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
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Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
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Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
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Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
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Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
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Carta Síntese do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve
Carta 1 de 7
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Carta 2 de 7
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Carta 3 de 7
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Carta 4 de 7
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Carta 5 de 7
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Carta 6 de 7
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Carta 7 de 7
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