- 1 -O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF Algarve, tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.
- 2 -O PROF Algarve pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.
Artigo 31.º — Alterações
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019