- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN) e Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
- a)Perímetro Florestal de Conceição de Tavira;
- b)Perímetro Florestal de Vila do Bispo;
- c)Perímetro Florestal do Barão de São João;
- d)Mata Nacional da Herdade da Parra;
- e)Mata Nacional das Dunas de Vila Real de Santo António;
- f)Mata Nacional das Terras da Ordem.
- 2 -No âmbito do PROF Algarve foi selecionada como Mata Modelo a Mata Nacional das Terras da Ordem, no concelho de Castro Marim.
- 3 -As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 4 -Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019