Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022
Redação registada como em vigor em 10/03/2021.
Esta redação foi substituída em 14/12/2022. Ver a versão consolidada
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.