A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.
Artigo 1.º — Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/12/2022
Original
Em vigor de 10/03/2021 a 13/12/2022