- 1 -No ano de 2024, os limites gerais de preço de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento podem ser atualizados com base nos coeficientes anuais fixados nos anos de 2021 a 2024.
- 2 -Aos pedidos pendentes no IHRU, I. P., à data da entrada em vigor da presente portaria aplicam-se os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia, na modalidade habitação, previstos no anexo I à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, na redação anterior à data da entrada em vigor da presente portaria, sempre que forem mais favoráveis aos candidatos.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024