O valor de referência do preço de renda por alojamento aplicável no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento é calculado de acordo com as fórmulas estabelecidas, consoante a modalidade de alojamento, nos anexos II e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Valor de referência do preço de renda por alojamento
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024