A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025