A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministério das Finanças, designadamente:
- a)Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);
- b)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- c)Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP);
- d)Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
- e)Direção-Geral do Orçamento (DGO);
- f)Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
- g)Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap);
- h)Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- i)Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
- j)Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
- k)Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO).