O presente Regulamento Eleitoral aplica-se ao conselho geral e à direção da Casa do Douro, conforme o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e o n.º 4 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo ao diploma referido (daqui em diante abreviadamente designados por Estatutos).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020