- 1 -Cabe à comissão eleitoral definir a data e hora da primeira reunião do conselho geral, após divulgação dos resultados referidos no n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -No ato de instalação e posse, o conselho geral verificará a conformidade formal do processo eleitoral, procedendo, de imediato, à eleição da sua mesa.
- 3 -De seguida, o conselho geral conferirá posse aos membros da direção.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento e o n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da casa do Douro)
(ver documento original)
113067855
Artigo 13.º — Instalação e posse
Vigente desde: 28/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2020