Aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro
Objeto
A presente portaria aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro, designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.
Regulamento eleitoral
É aprovado o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Comissão eleitoral
Apoio administrativo e divulgação
Datas do processo eleitoral
Delegados cooperativos e associativos
Processos eleitorais subsequentes
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 28 de fevereiro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)
REGULAMENTO ELEITORAL DA CASA DO DOURO
Âmbito
O presente Regulamento Eleitoral aplica-se ao conselho geral e à direção da Casa do Douro, conforme o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e o n.º 4 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo ao diploma referido (daqui em diante abreviadamente designados por Estatutos).
Capacidade eleitoral ativa
Capacidade eleitoral passiva
Comissão eleitoral
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Admissão, impugnação e fixação das listas
Assembleias de voto
Funcionamento das assembleias de voto
Apuramento geral de resultados
Conselho geral
Direção
Instalação e posse
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento e o n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da casa do Douro)
(ver documento original)
113067855